Engenharia de Avaliações e Perícias · Estudo técnico-científico

A Avaliação da
Servidão Administrativa
de Passagem

Fundamentos jurídicos, metodologia de cálculo da indenização e operação do módulo de Servidão do AvaliaJud Enterprise, à luz da ABNT NBR 14.653 e da literatura técnica especializada.

Paulo Ricardo Cariolato
PRC
Paulo Ricardo CariolatoEspecialista em Engenharia de Avaliações e Perícias
Versão 1.1Norma ABNT NBR 14.653Edição Junho / 2026

ResumoSíntese da obra

Resumo

Este estudo aborda a avaliação da indenização decorrente da instituição de servidão administrativa de passagem, com ênfase nas faixas de linhas de transmissão de energia elétrica. Apresentam-se o conceito e a natureza jurídica do instituto, distinguindo-o da desapropriação; o marco normativo aplicável — com destaque para a ABNT NBR 14.653 (partes 1, 2 e 3) e a ABNT NBR 5422; os principais métodos de apuração do quantum indenizatório (método do coeficiente de servidão, método da renda e método comparativo); e a determinação do valor da terra, com tratamento específico do Atlas do Mercado de Terras do INCRA como fonte de Valor da Terra Nua de referência. Discutem-se, ainda, as controvérsias recorrentes na fixação judicial da indenização — valor da terra, área remanescente, lucro cessante e dano ambiental — à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, descreve-se o módulo de Servidão do sistema AvaliaJud Enterprise como ferramenta operacional que materializa o modelo de cálculo por composição de fatores, com memória de cálculo rastreável.

Palavras-chave: servidão administrativa de passagem; engenharia de avaliações; coeficiente de servidão; valor da terra nua; Atlas do INCRA; ABNT NBR 14.653.
Parte I

Fundamentação teórica e normativa

Capítulo 1Introdução

A expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica impõe, frequentemente, a passagem de linhas sobre imóveis particulares. Para viabilizá-la sem transferir a propriedade, o ordenamento jurídico recorre à servidão administrativa de passagem, acompanhada da obrigação constitucional de indenizar o proprietário pelas restrições suportadas.

A correta mensuração dessa indenização é tarefa da Engenharia de Avaliações, disciplinada no Brasil pela ABNT NBR 14.653 (ABNT, 2019). A prática pericial, contudo, convive com métodos diversos e com controvérsias relevantes — especialmente em sede judicial (SANTOS, 2021). Este trabalho tem por objetivo sistematizar os fundamentos teóricos, normativos e metodológicos da avaliação de servidão de passagem e demonstrar como o módulo de Servidão do AvaliaJud Enterprise operacionaliza, de forma rastreável, o modelo de cálculo por composição de fatores.

Capítulo 2Conceito e natureza jurídica

A servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público, ou seus delegatários, a usar a propriedade imóvel alheia para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo, mediante prévia e justa indenização (MEIRELLES, 2011). Diferentemente da desapropriação — em que há transferência da propriedade —, na servidão o proprietário conserva o domínio e a posse, suportando apenas restrições ao uso da faixa atingida (ABUNAHMAN, 1998).

2.1. Servidão e desapropriação: distinção

A distinção é essencial porque determina o objeto e a extensão da indenização. Na desapropriação, indeniza-se o valor integral do bem expropriado; na servidão, indeniza-se a depreciação imposta à faixa e, quando cabível, os danos e a perda de renda dela decorrentes. O Decreto-Lei n. 3.365/1941 (BRASIL, 1941) é a base legal comum a ambos os institutos.

AspectoDesapropriaçãoServidão de passagem
PropriedadeTransferida ao exproprianteMantida com o proprietário
Objeto da indenizaçãoValor integral do bemRestrições/depreciação da faixa
ExtensãoÁrea expropriadaFaixa de servidão
QuantumValor de mercadoFração do valor (coeficiente) ou perda de renda

No plano jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado parâmetros sobre os limites e requisitos da indenização de servidão, inclusive quanto à área remanescente e ao lucro cessante (SANTOS, 2021).

Capítulo 3Marco normativo

A avaliação apoia-se em um conjunto articulado de normas técnicas. A ABNT NBR 14.653-1 estabelece os procedimentos gerais; a parte 2 trata dos imóveis urbanos e a parte 3 dos imóveis rurais, esta última tratando expressamente da avaliação de servidões (ABNT, 2019). No domínio elétrico, a ABNT NBR 5422 disciplina o projeto de linhas aéreas de transmissão e é referência para a definição da largura da faixa de segurança.

No âmbito institucional, normas e informativos técnicos de entidades de classe consolidam critérios práticos para a composição do coeficiente de servidão, com destaque para a norma do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Santa Catarina (IBAPE-SC, 2024) e para critérios setoriais de concessionárias de energia (EQTL, 2022). A literatura técnica especializada — entre outros, Abunahman (1998), Anjos (1999), Lima (2013) e Medeiros (2014) — fornece os modelos de cálculo discutidos neste estudo.

Responsabilidade técnica A escolha do método, dos fatores e dos pesos, bem como o enquadramento no grau de fundamentação exigido, é responsabilidade do profissional habilitado e legalmente investido (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho Regional de Corretores de Imóveis, conforme a atribuição), subscritor do laudo.

Capítulo 4A faixa de servidão

A faixa de servidão é a porção do terreno, ao longo do eixo da linha, sobre a qual recaem as restrições de uso. Sua largura decorre de critérios eletromecânicos — balanço dos cabos sob a ação do vento, efeitos elétricos, dimensões das estruturas e posicionamento dos estais — disciplinados pela ABNT NBR 5422 e detalhados em normas de concessionárias (EQTL, 2022).

A largura cresce com o nível de tensão. A título ilustrativo, faixas de classes de tensão mais baixas situam-se na ordem de algumas dezenas de metros, ampliando-se progressivamente para as linhas de extra alta tensão. O sistema disponibiliza um catálogo de tipos de linha que sugere a largura típica correspondente, cabendo ao avaliador confirmá-la à luz do projeto da linha e da norma aplicável.

Parte II

Metodologia de avaliação

Capítulo 5Métodos de avaliação da indenização

A literatura e a norma reconhecem, fundamentalmente, três caminhos para a apuração do valor da servidão: o método do coeficiente de servidão, o método da renda e o método comparativo (ou direto). A escolha depende da natureza do imóvel, da disponibilidade de dados e da destinação econômica afetada (MEDEIROS, 2014).

5.1. Método do coeficiente de servidão

Baseia-se na aplicação de um índice — o coeficiente de servidão — ao produto da área da faixa pelo valor unitário da terra. O coeficiente é composto por fatores padronizados que traduzem riscos, incômodos, restrições de uso e a presença de estruturas (ABUNAHMAN, 1998; ANJOS, 1999). É o método adotado pelo módulo descrito na Parte III e detalhado no Capítulo 6.

5.2. Método da renda

Quando a servidão acarreta perda de renda, a indenização corresponde ao valor presente líquido, na data de referência, da renda que o imóvel deixará de produzir em razão das restrições, considerada a sua destinação ou vocação econômica (ABNT, 2019; LIMA, 2013).

5.3. Método comparativo

Quando há dados de mercado de transações de servidão comparáveis, o valor pode ser inferido diretamente; na prática, sua aplicabilidade é limitada pela escassez de elementos homogêneos.

Capítulo 6O coeficiente de servidão

No modelo por composição de fatores, o coeficiente de servidão, representado por CS, exprime — em termos percentuais — o grau de comprometimento do imóvel pela faixa. Adota-se a formulação consolidada na norma do IBAPE-SC (2024), em que CS resulta da soma de cinco fatores, dividida por cem:

CS=R+Dec+Pos+Pcpr+LcTr100
Equação 6.1 — coeficiente de servidão por composição de fatores
SímboloFatorSignificado
RRestrições e incômodosLimitações e transtornos ao uso da faixa.
DecDecréscimo de valorPerda associada à destinação que o imóvel deixa de ter.
PosPosiçãoLocalização da faixa (frente, meio, lateral, fundos, diagonal).
PcprComprometimento da propriedadePercentual da área total atingido pela faixa.
LcTrLocação das torresPonderação do número de torres pelo tipo de estrutura (Capítulo 8).

Para preservar a coerência, o valor é saturado ao intervalo admissível:

CS=max(0,min(1,10,R+Dec+Pos+Pcpr+LcTr100))
Equação 6.2 — saturação do coeficiente entre 0 e 1,10

O fator de comprometimento decorre do percentual da área total ocupado pela soma das faixas:

c=AfaixaAimóvel×100%
Equação 6.3 — comprometimento percentual da propriedade

O valor de Pcpr é obtido de tabela de faixas de comprometimento, aplicada de forma inclusiva no limite inferior de cada faixa. A indenização de cada faixa resulta de:

Ifaixa=Vterra×Afaixa×CS
Equação 6.4 — indenização de uma faixa

e a indenização total é a soma das parcelas de todas as faixas:

Itotal=i=1nVterra×Afaixa,i×CSi
Equação 6.5 — indenização total com n faixas

Capítulo 7O valor da terra e o Atlas do Mercado de Terras do INCRA

Em todas as formulações apresentadas, a indenização é diretamente proporcional ao valor da terra (Vterra). Para imóveis rurais, esse valor corresponde ao Valor da Terra Nua (VTN) — o valor do imóvel sem benfeitorias, culturas e melhoramentos. A sua correta determinação é, portanto, tão decisiva quanto o próprio coeficiente.

7.1. O que é o Atlas do Mercado de Terras

O Atlas do Mercado de Terras, publicado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), reúne valores de referência de terras rurais no Brasil, apurados a partir de ampla coleta de elementos de mercado. Os valores são organizados por unidade federativa, por Microrregião de Referência Tributária (MRT) e por tipologia de uso e capacidade do solo — por exemplo, terras de lavoura de diferentes aptidões, pastagens, silvicultura e áreas de preservação ou de vegetação nativa. Cada município é vinculado à sua MRT, e a cada tipologia corresponde um VTN de referência, em reais por hectare.

7.2. Uso na avaliação da servidão

Quando a faixa de servidão atinge usos distintos do solo, o VTN aplicado deve refletir essa composição. Adota-se a média ponderada dos valores de referência de cada tipologia pelos respectivos percentuais de área atingida:

VTNaplicado=j=1mpj×VTNj100
Equação 7.1 — VTN ponderado por tipologia (pj em %, com Σ pj = 100)

em que pj é o percentual da faixa ocupado pela tipologia j e VTNj é o respectivo valor de referência. O valor resultante alimenta as Equações 6.4 e 6.5 no lugar de Vterra.

No sistema O módulo de Servidão permite informar o valor da terra diretamente (arbitrado pelo avaliador a partir de pesquisa própria) ou buscar o VTN de referência do Atlas do INCRA: selecionada a unidade federativa e o município, o sistema apresenta as tipologias da respectiva MRT, e o avaliador atribui os percentuais de área de cada uma, obtendo o VTN ponderado automaticamente.
Cautela metodológica O VTN de referência do INCRA é um valor de referência tributária e de mercado regional; o avaliador deve confrontá-lo com a realidade local e, sempre que possível, com pesquisa de mercado específica, justificando eventuais ajustes (ABNT, 2019).

Capítulo 8As estruturas de torre e o fator de locação

As estruturas que sustentam a linha ocupam e restringem fisicamente a faixa. Como cada tipo afeta a área de modo distinto, o número de torres entra no coeficiente por meio do fator de locação das torres, LcTr, ponderado por índices próprios.

Torre estaiadaíndice 0,18 Torre autoportanteíndice 0,0121 Posteíndice 0,000314
Figura 8.1 — As três estruturas e seus índices de locação (IBAPE-SC, 2024).
EstruturaDescriçãoImpactoÍndice
Torre estaiadaSustentada por cabos de estai ancorados no solo, afastados da base.Maior0,18
Torre autoportanteSustenta-se sozinha sobre fundação concentrada.Intermediário0,0121
PosteEstrutura de poste único.Menor0,000314

Sendo ne, na e np o número de torres estaiadas, autoportantes e postes na faixa, e Aha a área da faixa em hectares:

LcTr=min(15,ne·0,18+na·0,0121+np·0,000314Aha×100)
Equação 8.1 — fator de locação das torres, limitado a 15 pontos

O limite de 15 pontos evita distorções em faixas pequenas com muitas torres. Quando a faixa não possui estruturas, LcTr = 0.

Capítulo 9Controvérsias na fixação judicial

A prática pericial revela controvérsias recorrentes na fixação da indenização de servidão. Santos (2021), analisando perícias judiciais em linhas de transmissão no Amazonas, identifica quatro focos principais: o valor da terra, a área remanescente, o lucro cessante e o dano ambiental.

O dano ambiental, nesses casos, não pode ser incluído como item indenizável aos proprietários, por expressa previsão legal; quanto aos demais aspectos, há tendência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça apontando limites e requisitos para eventuais indenizações. Síntese de SANTOS, 2021, p. 153-173.

Tais controvérsias reforçam a necessidade de transparência metodológica: a explicitação dos fatores, dos pesos e da memória de cálculo é condição para o controle técnico e judicial do resultado — exigência diretamente atendida pelo módulo descrito na Parte III.

Parte III

A ferramenta: módulo de Servidão do AvaliaJud

Capítulo 10O módulo de Servidão no AvaliaJud Enterprise

O módulo de Servidão operacionaliza o modelo por composição de fatores (Capítulo 6), com cálculo automático, memória rastreável e geração de laudo em conformidade com os graus de fundamentação da norma. A seguir, descreve-se sua operação, acompanhada da reprodução das telas.

10.1. Início: escolha do tipo de avaliação

  AvaliaJud — Nova Avaliação
1. Qual tipo de avaliação você deseja realizar?
🏢
Imóvel Urbano
NBR 14.653-2
🌾
Imóvel Rural
NBR 14.653-3
Servidão de Passagem
NBR + critérios setoriais
Criar e continuar →
Figura 10.1 — Seleção do tipo. A servidão abre diretamente a calculadora, sem o fluxo de amostras e variáveis do método de regressão.

10.2. Faixa (passagem), valor da terra e estruturas

Linha de transmissão 138 kV (rural) — 60 m
60
250
Frente
R$ 80.000,00
N.º de torres na faixa, por tipo de estrutura:
0
2
0
Área 15.000 m² · Coeficiente de Servidão = 0,3961 · R$ 47.532,00
+ Adicionar passagem
Figura 10.2 — Cartão da faixa. O resumo final apresenta área, coeficiente e indenização da faixa.

10.3. Composição do coeficiente e indenização total

Composição: R = 8 · Dec = 10 · Pos = 3 · Pcpr = 17 (comprometimento 30,00%) · LcTr = 1,613
Faixa frontal   Coeficiente de Servidão = 0,3961   I.Faixa = R$ 47.532,00
Indenização total da servidãoR$ 47.532,00
Figura 10.3 — Composição dos cinco fatores, coeficiente por faixa e indenização total.

Capítulo 11Operação passo a passo

  1. Iniciar: no Painel, clique em Nova Avaliação, escolha Servidão de Passagem, informe os dados básicos do imóvel e o cabeçalho judicial e confirme.
  2. Configurar: defina a unidade (rural, em hectares; ou urbano, em metros quadrados) e o valor da terra — informando-o diretamente ou buscando o VTN de referência do Atlas do INCRA (Capítulo 7).
  3. Cadastrar faixas: para cada faixa, informe tipo de linha, largura, comprimento, posição e o número de torres por tipo de estrutura.
  4. Conferir: o sistema recalcula automaticamente o coeficiente e a indenização, exibindo a composição dos fatores.
  5. Salvar e gerar o laudo: a memória de cálculo — fórmula, substituição e resultado — é impressa, garantindo a rastreabilidade exigida.

Capítulo 12Exemplo resolvido

Considere uma propriedade rural de 5,0000 ha, valor da terra de R$ 80.000,00/ha, atravessada por uma faixa de 60 m × 250 m na frente do imóvel, com 2 torres autoportantes.

Passo 1 — área da faixa

Afaixa=60×250=15.000 m2=1,5 ha

Passo 2 — comprometimento

c=1,55,0×100%=30%

Passo 3 — locação das torres

LcTr=min(15,2×0,01211,5×100)=1,613

Passo 4 — coeficiente (com R = 8; Dec = 10; Pos = 3; Pcpr = 17)

CS=8+10+3+17+1,613100=0,3961

Passo 5 — indenização

Ifaixa=80.000×1,5×0,3961=R$ 47.532,00
Resultado A indenização apurada é de R$ 47.532,00. Os valores de R, Dec, Pos e Pcpr são ilustrativos e devem ser arbitrados pelo avaliador conforme o caso concreto e a norma de referência.
Encerramento

Considerações finais, referências e autor

Capítulo 13Considerações finais

A avaliação da servidão administrativa de passagem exige a articulação entre o fundamento jurídico do instituto, o marco normativo da Engenharia de Avaliações e a escolha criteriosa do método de cálculo. O modelo por composição de fatores oferece transparência e reprodutibilidade — virtudes decisivas diante das controvérsias judiciais relatadas pela literatura (SANTOS, 2021).

O módulo de Servidão do AvaliaJud Enterprise materializa esse modelo com memória de cálculo rastreável, integrando ainda a consulta ao Atlas do Mercado de Terras do INCRA para a determinação do valor da terra, e permite ao perito concentrar-se no arbitramento técnico dos fatores, e não na aritmética. Trabalhos futuros podem incorporar, de forma integrada, o método da renda para imóveis com vocação produtiva claramente afetada, ampliando a cobertura metodológica da ferramenta.

ReferênciasReferências (ABNT NBR 6023)

ABUNAHMAN, Sergio Antonio. Engenharia legal e de avaliações. 1. ed. São Paulo: Pini, 1998.

ANJOS, W. Z. Critérios e método para a determinação do coeficiente de servidão em faixas de domínio. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, 10., 1999, Porto Alegre. Anais [...]. Porto Alegre: IBAPE, 1999.

ARANTES, Carlos Augusto. Avaliação em servidões e desapropriações em áreas rurais. [S. l.: s. n.]. Material técnico.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14653-1: avaliação de bens — parte 1: procedimentos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14653-2: avaliação de bens — parte 2: imóveis urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14653-3: avaliação de bens — parte 3: imóveis rurais. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5422: projeto de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica. Rio de Janeiro: ABNT.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 1941.

EQUATORIAL ENERGIA (EQTL). NT.041 — Faixa de servidão para redes e linhas de distribuição. Norma técnica. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SANTA CATARINA (IBAPE-SC). Norma para avaliação de indenização de servidões de linhas de transmissão de energia em imóveis rurais. Florianópolis: IBAPE-SC, rev. 26 jan. 2024.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Atlas do Mercado de Terras: valores de referência de terras rurais. Brasília: INCRA.

LIMA, Marcelo Rossi de Camargo. O valor de servidão administrativa pela perda de renda causada em imóveis rurais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, 7., 2013, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis: IBAPE/SC, 2013.

MARCONDES, Gandhi Furtado. Avaliação de danos em servidão de passagem. Artigo técnico. São Paulo, 2008.

MEDEIROS, Leandro Saraiva. Estudo de métodos e cálculo de indenização em virtude da instituição de servidão administrativa em área rural. Florianópolis: UFSC, 2014.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SANTOS, Ronaldo Pereira. Principais controvérsias na fixação de indenização por servidão de passagem: estudo de caso de duas perícias judiciais em linhas de transmissão elétrica no Estado do Amazonas. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 153-173, 2021. DOI: 10.11606/issn.2319-0558.v8i2p153-173.

Sobre o autorPaulo Ricardo Cariolato

Paulo Ricardo Cariolato
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Paulo Ricardo Cariolato é Especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias, com atuação em avaliação de imóveis e em perícias de servidão administrativa de passagem e desapropriação, tendo atuado em centenas de processos nessas áreas. É o autor desta obra e responsável técnico pelo conteúdo metodológico do módulo de Servidão do AvaliaJud Enterprise.

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A Avaliação da Servidão Administrativa de Passagem — Paulo Ricardo Cariolato. Versão 1.1 (sujeita a revisão). Obra elaborada com acentuação plena; fórmulas renderizadas via MathJax; citações e referências conforme a ABNT (NBR 10520 e NBR 6023). O conteúdo tem caráter técnico-educativo; em caso de divergência entre esta obra e o comportamento do sistema, prevalece o sistema, e a adequação metodológica ao caso concreto é responsabilidade do profissional subscritor do laudo.